Código
de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito
Brasileiro estipula competência a setores federais,
estaduais e municipais, para aplicar as penalidades
de acordo com as infrações que o cidadão
cometeu.
Constitui infração de trânsito
a inobservância de qualquer preceito do "CTB",
sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas
ministrativas indicadas, além das punições
previstas nos crimes de trânsito.
Toda vez que o motorista atingir a contagem de 20
pontos será aplicada a suspensão do
direito de dirigir e o infrator será obrigado
a fazer um curso de reciclagem.
A suspensão pode vigorar pelo período
de um mês a um ano, dependendo de decisão
da autoridade de trânsito.
Estão previstas quatro categorias de infração.
Cada uma corresponde a um certo número de pontos,
que vão sendo somados no prontuário
do motorista.
Das Penalidades
Art. 256 - A autoridade de trânsito,
na esfera das competências estabelecidas neste
Código e dentro de sua circunscrição,
deverá aplicar, às infrações
nele previstas, as seguintes penalidades:
Advertência por escrito.
Multa.
Suspensão do direito de dirigir.
Apreensão do veículo.
Cassação da Permissão para Dirigir.
Frequência obrigatória em curso de reciclagem
Infrações |
Pontos |
Multa |
| Gravíssima |
7 |
180 UFIRs |
| Grave |
5 |
120 UFIRs |
| Média |
4 |
80 UFIRs |
| Leve |
3 |
50 UFIRs |
INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS
PENALIDADES
Dirigir com carteira vencida há
mais de 30 dias. Multa de 180 UFIRs - Recolhimento
da carteira - Retenção do veículo
Deixar de reduzir a velocidade do veículo próximo
a escolas, hospitais, estações de embarque
e desembarque de passageiros ou onde haja intensa
movimentação de pedestres.
Multa de 180 UFIRs .
Transitar na contramão em ruas com sentido
único de circulação.
Multa de 180 UFIRs
Transitar em calçadas, canteiros centrais,
acostamentos, marcas de canalização
e gramados.
Multa de 180 UFIRs - Multiplicado por 3 (540 UFIRs).
Fazer retornos em locais proibidos.
Multa de 180 UFIRs
Não parar antes de cruzar linha férrea.
Multa de 180 UFIRs.
Avançar o sinal vermelho. Multa de 180 UFIRs
Deixar de dar preferência a passagem de pedestres
que estejam na faixa.
Multa de 180 UFIRs
Deixar de prestar socorro às vítimas
de acidentes de trânsito.
Multa de 180 UFIRs (multiplicado por 5) - Suspensão
do direito de dirigir - e detenção de
6 meses a 1 ano.
Dirigir embriagado (em nível superior a 6 decigramas
de álcool por litro de sangue).
Multa de 180 UFIRs (multiplicado por 5) - Suspensão
do direito de dirigir - e detenção de
6 meses a 3 anos.
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam
atravessando a rua ou os demais veículos. Multa
de 180 UFIRs - Suspensão do direito de dirigir
- retenção do veículo e recolhimento
do documento de habilitação.
Transitar em rodovias em velocidade acima de 20% da
máxima permitida, ou a mais de 50% da máxima
permitida em vias públicas.
Multa de 180 UFIRs (multiplicação por
3), suspensão do direito de dirigir, apreensão
do veículo, recolhimento da habilitação
e detenção.
Confiar a direção do veículo
a pessoa que, mesmo habilitada, não esteja
em condições de dirigir com segurança,
por seu estado físico ou psíquico.
Multa de 180 UFIRs.
Conduzir veículo sem qualquer uma das placas
de identificação ou sem licenciamento.
Multa de 180 UFIRs e Remoção do veículo.
Transpor bloqueio policial sem autorização.
Multa de 180 UFIRs - Suspensão do direito de
dirigir - recolhimento do documento de habilitação
- apreensão e remoção do veículo.
Demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca,
derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento
de pneus.
Multa de 180 UFIRs e Remoção do veículo.
Estacionar na pista de rolamento das estradas, das
rodovias, das vias de trânsito e das vias dotadas
de acostamento.
Multa de 180 UFIRs e Remoção do veículo.
Não dar passagem aos veículos de bombeiros,
de polícia e às ambulâncias em
serviço de urgência.
Multa de 180 UFIRs.
Levar crianças menores de 10 anos do banco
dafrente.
Multa de 180 UFIRs e retenção do veículo.
Dar falsa declaração de domicílio
para registro,licenciamento ou habilitação.
Multa de 180 UFIRs.
Ultrapassar na contramão onde houver linha
dupla contínua ou simples amarela. Multa de
180 UFIRs.
Participar de racha ou pega.
Multa de 180 UFIRs (multiplicado por 3) - suspensão
do direito de dirigir - apreensão do veículo
- recolhimento da habilitação e dentenção.
Bloquear a via com veículo.
Multa de 180 UFIRs, apreensão e remoção
do veículo.
INFRAÇÕES GRAVES
PENALIDADES
Deixar de sinalizar manobra de mudança
de direção ou faixa de circulação.
Multa de 120 UFIRs.
Estacionar na calçada ou sobre faixas de pedestre,canteiros
centrais, gramados ou jardins públicos.
Multa de 120 UFIRs e remoção do veículo.ou
faixa de circulação.
Estacionar em fila dupla.
Multa de 120 UFIRs e remoção do veículo.
Transitar em rodovia em velocidade até 20%
superior à máxima permitida ou até
50% acima da máxima permitida em vias públicas.
Multa de 120 UFIRs.
Dirigir moto transportando criança menor de
7 anos.
Multa de 120 UFIRs e suspensão do direito de
dirigir.
Seguir veículo de urgência.
Multa de 120 UFIRs.
Não usar cinto de segurança.
Multa de 120 UFIRs e retenção do veículo
até a colocação do cinto de segurança.
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
Multa de 120 UFIRs.
Transitar com o farol desregulado ou com a luz pertubando
a visão de outro condutor.
Multa de 120 UFIRs e retenção do veículo
para regularização.
Estacionar em viadutos, pontes ou túneis.
Multa de 120 UFIRs e remoção do veículo.
Ultrapassar veículos em fila, parados em sinal,cancela,
bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo.
Multa de 120 UFIRs.
Dirigir veículo em mau estado de conservação,
comprometendo a segurança.
Multa de 120 UFIRs e retenção do veículo
para regularização.
Conduzir veículo produzindo
fumaça, gases, ou partículas em níveis
superiores aos fixados pelo CONTRAN.
Multa de 120 UFIRs e retenção do veículo
para regularização.
Deixar de guardar distância de segurança
lateral e frontal entre seu veículo e os demais,
bem como em relação à lateral
da pista. Multa de 120 UFIRs.
Transitar em marcha à ré, salvo na distâncianecessária
a pequenas manobras e de forma a não causar
riscos à segurança. Multa de 120 UFIRs.
Deixar de parar o veículo no acostamento à
direitapara aguardar a oportunidade de cruzar a pista
ou entrar à esquerda, onde não houver
local apropriado para retorno.
Multa de 120 UFIRs.
Fazer conversão proibida à direita ou
à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
Multa de 120 UFIRs.
Conduzir o veículo sem adicionar o limpador
de pára-brisas sob chuva.
Multa de 120 UFIRs e retenção do veículo
para regularização.
INFRAÇÕES MÉDIAS PENALIDADES
Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado.
Multa de 80 UFIRs.
Portar no veículo placas de identificação
diferentes das especificadas pelo CONTRAN.
Multa de 80 UFIRs - retenção do veículo
para regularização e apreensão
das placas irregulares.
Dirigir com fones de ouvido conectado a aparelhos
de som ou telefone celular.
Multa de 80 UFIRs.
Atirar do veículo ou abandonar na pista objetos
ou substâncias.
Multa de 80 UFIRs.
Parar por falta de combustível.
Multa de 80 UFIRs e remoção do veículo.
Estacionar nas esquinas, a menos de 5 metros da viatransversal.
Multa de 80 UFIRs e remoção do veículo.
Deixar de fazer o registro de transferência
do veículo no prazo de trinta dias.Multa de
80 UFIRs.
Dirigir o veículo com o braço do lado
de fora.
Multa de 80 UFIRs.
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendoou
pertubando o trânsito.
Multa de 80 UFIRs.
Usar alarme que produza sons e ruídos que pertubem
o sossego público.
Multa de 80 UFIRs - apreensão e remoção
do veículo.
INFRAÇÕES LEVES PENALIDADES
Transitar pela faixa da direita regulamentada
como de circulação exclusiva para determinado
tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis
ou conversões à direita.
Multa de 50 UFIRs.
Usar luz alta em vias com iluminação
pública.
Multa de 50 UFIRs.
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados
indispensáveis à segurança.
Multa de 50 UFIRs.
Ultrapassar veículo em movimento que integre
cortejo ou desfile sem autorização.
Multa de 50 UFIRs.
Usar buzina prolongada e sucessivamente entre 22:00hs
e 06:00hs.
Multa de 50 UFIRs.
Estacionar afastado da calçada de 50 cm à
1 metro.
Multa de 50 UFIRs.
Conduzir veículos sem os documentos exigidos
pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Multa de 50 UFIRs e retenção do veículo
até apresentação do documento.
Medidas Administrativas
Todo condutor infrator, passará por medidas
Administrativas que são complementares as penalidades
aplicáveis a eles.
São elas:
I - Retenção do veículo
II - Remoção do veículo
III - Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação
IV - Recolhimento da Permissão para Dirigir
V - Recolhimento do Certificado de Registro
VI - Recolhimento do Certificado de Licenciamento
Anual
VII - Transbordo de excesso de carga
VIII- Realização de teste de dosagem
de alcoolemia ou perícia de substâncias
entorpecentes ou que determine dependência física
ou psíquica.
IX - Recolhimento de animais, que se encontrem soltos
nas vias e na faixa
de domínio das vias de circulação,
restituindo-os aos seus proprietá-
rios, após o pagamento de multas e encargos
devidos.
Apreensão do Veículo
Significa que o veículo será retido
e retirado de circulação.
Retenção do Veículo
Significa que o veículo deverá permanecer
no local até regularizar a
situação e ser libeirado.
Remoção do Veículo
Significa remover o veículo do local restrito
para o local permitido,
guinchando, empurrando ou rebocando.
Do Processo Administrativo
Toda infração administrativa ou penal,
passa pelo processo adminisrativo,
para que seja feita a lei e o condutor infrator cumpra
a sanção merecida.
Este condutor receberá uma
notificação, ou seja, tomará
ciência da
infração, podendo ele, entrar com um
recurso a seu favor.
Crimes de Trânsito
Fumando, fazendo uso de álcool, de substâncias
tóxicas para tranquilizar
ou excitar, com sono ou fatigado levará o condutor
a dirigir e proceder
com imperícia, imprudência e negligência,
além de conduzir veículo
perigosamente, colocando em risco a segurança
alheia. De acordo com o art.28 do CTB - O Condutor
deve dirigir seu veículo,
com a atenção e o cuidado indispensáveis
à segurança do trânsito. O CTB
traz 11 condutas criminais, ou seja, prêve a
existência de
11 crimes que podem ser praticados pelo condutor.
São eles:
I - Homicídio Culposo (art.302).
II - Lesão Corporal Culposa (art.303).
III - Omissão de Socorro (art.304).
IV - Evasão do Local do Acidente (art.305).
V - Embriaquez ao Volante (art.306).
VI - Violação da Suspensão ou
Proibição de Dirigir (art.307).
VII - Participação em Competição
não autorizada (art.308).
VIII - Dirigir sem Habilitação (art.309).
IX - Entrega da Direção de Veículo
a quem não tem condições de dirigir
(art.310).
X - Excesso de Velocidade (art.311).
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