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Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro estipula competência a setores federais, estaduais e municipais, para aplicar as penalidades de acordo com as infrações que o cidadão cometeu.
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do "CTB", sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas ministrativas indicadas, além das punições previstas nos crimes de trânsito.
Toda vez que o motorista atingir a contagem de 20 pontos será aplicada a suspensão do direito de dirigir e o infrator será obrigado a fazer um curso de reciclagem.
A suspensão pode vigorar pelo período de um mês a um ano, dependendo de decisão da autoridade de trânsito.
Estão previstas quatro categorias de infração. Cada uma corresponde a um certo número de pontos, que vão sendo somados no prontuário do motorista.
Das Penalidades

Art. 256 - A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
Advertência por escrito.
Multa.
Suspensão do direito de dirigir.
Apreensão do veículo.
Cassação da Permissão para Dirigir.
Frequência obrigatória em curso de reciclagem

Infrações
Pontos
Multa
Gravíssima
7
180 UFIRs
Grave
5
120 UFIRs
Média
4
80 UFIRs
Leve
3
50 UFIRs


INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS PENALIDADES

Dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias. Multa de 180 UFIRs - Recolhimento da carteira - Retenção do veículo


Deixar de reduzir a velocidade do veículo próximo a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
Multa de 180 UFIRs .


Transitar na contramão em ruas com sentido único de circulação.
Multa de 180 UFIRs


Transitar em calçadas, canteiros centrais, acostamentos, marcas de canalização e gramados.
Multa de 180 UFIRs - Multiplicado por 3 (540 UFIRs).


Fazer retornos em locais proibidos.
Multa de 180 UFIRs


Não parar antes de cruzar linha férrea.
Multa de 180 UFIRs.


Avançar o sinal vermelho. Multa de 180 UFIRs


Deixar de dar preferência a passagem de pedestres que estejam na faixa.
Multa de 180 UFIRs


Deixar de prestar socorro às vítimas de acidentes de trânsito.
Multa de 180 UFIRs (multiplicado por 5) - Suspensão do direito de dirigir - e detenção de 6 meses a 1 ano.


Dirigir embriagado (em nível superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue).
Multa de 180 UFIRs (multiplicado por 5) - Suspensão do direito de dirigir - e detenção de 6 meses a 3 anos.


Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou os demais veículos. Multa de 180 UFIRs - Suspensão do direito de dirigir - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.


Transitar em rodovias em velocidade acima de 20% da máxima permitida, ou a mais de 50% da máxima permitida em vias públicas.
Multa de 180 UFIRs (multiplicação por 3), suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e detenção.


Confiar a direção do veículo a pessoa que, mesmo habilitada, não esteja em condições de dirigir com segurança, por seu estado físico ou psíquico.
Multa de 180 UFIRs.


Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação ou sem licenciamento.
Multa de 180 UFIRs e Remoção do veículo.


Transpor bloqueio policial sem autorização.
Multa de 180 UFIRs - Suspensão do direito de dirigir - recolhimento do documento de habilitação - apreensão e remoção do veículo.


Demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Multa de 180 UFIRs e Remoção do veículo.


Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito e das vias dotadas de acostamento.
Multa de 180 UFIRs e Remoção do veículo.


Não dar passagem aos veículos de bombeiros, de polícia e às ambulâncias em serviço de urgência.
Multa de 180 UFIRs.


Levar crianças menores de 10 anos do banco dafrente.
Multa de 180 UFIRs e retenção do veículo.


Dar falsa declaração de domicílio para registro,licenciamento ou habilitação.
Multa de 180 UFIRs.


Ultrapassar na contramão onde houver linha dupla contínua ou simples amarela. Multa de 180 UFIRs.


Participar de racha ou pega.
Multa de 180 UFIRs (multiplicado por 3) - suspensão do direito de dirigir - apreensão do veículo - recolhimento da habilitação e dentenção.

Bloquear a via com veículo.
Multa de 180 UFIRs, apreensão e remoção do veículo.

INFRAÇÕES GRAVES PENALIDADES

Deixar de sinalizar manobra de mudança de direção ou faixa de circulação.
Multa de 120 UFIRs.


Estacionar na calçada ou sobre faixas de pedestre,canteiros centrais, gramados ou jardins públicos.
Multa de 120 UFIRs e remoção do veículo.ou faixa de circulação.


Estacionar em fila dupla.
Multa de 120 UFIRs e remoção do veículo.


Transitar em rodovia em velocidade até 20% superior à máxima permitida ou até 50% acima da máxima permitida em vias públicas.
Multa de 120 UFIRs.


Dirigir moto transportando criança menor de 7 anos.
Multa de 120 UFIRs e suspensão do direito de dirigir.


Seguir veículo de urgência.
Multa de 120 UFIRs.


Não usar cinto de segurança.
Multa de 120 UFIRs e retenção do veículo até a colocação do cinto de segurança.


Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
Multa de 120 UFIRs.


Transitar com o farol desregulado ou com a luz pertubando a visão de outro condutor.
Multa de 120 UFIRs e retenção do veículo para regularização.


Estacionar em viadutos, pontes ou túneis.
Multa de 120 UFIRs e remoção do veículo.


Ultrapassar veículos em fila, parados em sinal,cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo.
Multa de 120 UFIRs.


Dirigir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.
Multa de 120 UFIRs e retenção do veículo para regularização.

Conduzir veículo produzindo fumaça, gases, ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN.
Multa de 120 UFIRs e retenção do veículo para regularização.


Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais, bem como em relação à lateral da pista. Multa de 120 UFIRs.


Transitar em marcha à ré, salvo na distâncianecessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança. Multa de 120 UFIRs.


Deixar de parar o veículo no acostamento à direitapara aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para retorno.
Multa de 120 UFIRs.


Fazer conversão proibida à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização. Multa de 120 UFIRs.


Conduzir o veículo sem adicionar o limpador de pára-brisas sob chuva.
Multa de 120 UFIRs e retenção do veículo para regularização.


INFRAÇÕES MÉDIAS PENALIDADES


Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado.
Multa de 80 UFIRs.


Portar no veículo placas de identificação diferentes das especificadas pelo CONTRAN.
Multa de 80 UFIRs - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.


Dirigir com fones de ouvido conectado a aparelhos de som ou telefone celular.
Multa de 80 UFIRs.


Atirar do veículo ou abandonar na pista objetos ou substâncias.
Multa de 80 UFIRs.


Parar por falta de combustível.
Multa de 80 UFIRs e remoção do veículo.


Estacionar nas esquinas, a menos de 5 metros da viatransversal.
Multa de 80 UFIRs e remoção do veículo.


Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de trinta dias.Multa de 80 UFIRs.


Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.
Multa de 80 UFIRs.


Transitar ao lado de outro veículo, interrompendoou pertubando o trânsito.
Multa de 80 UFIRs.


Usar alarme que produza sons e ruídos que pertubem o sossego público.
Multa de 80 UFIRs - apreensão e remoção do veículo.


INFRAÇÕES LEVES PENALIDADES

Transitar pela faixa da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita.
Multa de 50 UFIRs.


Usar luz alta em vias com iluminação pública.
Multa de 50 UFIRs.


Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Multa de 50 UFIRs.


Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo ou desfile sem autorização.
Multa de 50 UFIRs.


Usar buzina prolongada e sucessivamente entre 22:00hs e 06:00hs.
Multa de 50 UFIRs.


Estacionar afastado da calçada de 50 cm à 1 metro.
Multa de 50 UFIRs.


Conduzir veículos sem os documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Multa de 50 UFIRs e retenção do veículo até apresentação do documento.


Medidas Administrativas


Todo condutor infrator, passará por medidas Administrativas que são complementares as penalidades aplicáveis a eles.
São elas:

I - Retenção do veículo
II - Remoção do veículo
III - Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação
IV - Recolhimento da Permissão para Dirigir
V - Recolhimento do Certificado de Registro
VI - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual
VII - Transbordo de excesso de carga
VIII- Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substâncias
entorpecentes ou que determine dependência física ou psíquica.
IX - Recolhimento de animais, que se encontrem soltos nas vias e na faixa
de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietá-
rios, após o pagamento de multas e encargos devidos.

Apreensão do Veículo Significa que o veículo será retido e retirado de circulação.

Retenção do Veículo Significa que o veículo deverá permanecer no local até regularizar a
situação e ser libeirado.

Remoção do Veículo Significa remover o veículo do local restrito para o local permitido,
guinchando, empurrando ou rebocando.

Do Processo Administrativo
Toda infração administrativa ou penal, passa pelo processo adminisrativo,
para que seja feita a lei e o condutor infrator cumpra a sanção merecida.

Este condutor receberá uma notificação, ou seja, tomará ciência da
infração, podendo ele, entrar com um recurso a seu favor.

Crimes de Trânsito
Fumando, fazendo uso de álcool, de substâncias tóxicas para tranquilizar
ou excitar, com sono ou fatigado levará o condutor a dirigir e proceder
com imperícia, imprudência e negligência, além de conduzir veículo
perigosamente, colocando em risco a segurança alheia. De acordo com o art.28 do CTB - O Condutor deve dirigir seu veículo,
com a atenção e o cuidado indispensáveis à segurança do trânsito. O CTB traz 11 condutas criminais, ou seja, prêve a existência de
11 crimes que podem ser praticados pelo condutor.

São eles:

I - Homicídio Culposo (art.302).
II - Lesão Corporal Culposa (art.303).
III - Omissão de Socorro (art.304).
IV - Evasão do Local do Acidente (art.305).
V - Embriaquez ao Volante (art.306).
VI - Violação da Suspensão ou Proibição de Dirigir (art.307).
VII - Participação em Competição não autorizada (art.308).
VIII - Dirigir sem Habilitação (art.309).
IX - Entrega da Direção de Veículo a quem não tem condições de dirigir (art.310).
X - Excesso de Velocidade (art.311).

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